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Publicado a 19/10/2021

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Ordem dos Fisioterapeutas: as primeiras eleições

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A criação da Ordem dos Fisioterapeutas era um sonho antigo de muitos fisioterapeutas portugueses e algo que guiou o trabalho de muitapessoas ao longo dos anos. 

O projeto de Lei que cria Ordem foi finalmente aprovado no Parlamento, em julho de 2019, sendo que em setembro de 2019 foi publicada a Lei 122/2019 que a cria.  

Comissão Instaladora que se seguiu preparou o terreno as primeiras eleições dos Órgãos Estatutários da Ordem dos Fisioterapeutas, que decorrerá a 15 de novembro de 2021. 

Os órgãos são: 

  1. O Conselho Geral 

  1. O Bastonário 

  1. O Conselho Jurisdicional 

  1. A Mesa da Assembleia Regional e os membros das direções regionais 

No Regulamento Eleitoral da Ordem dos Fisioterapeutas pode conhecer todos os detalhes do processo, porém, deixamos aqui algumas informações que poderão ser úteis: 

Os titulares dos órgãos eletivos são eleitos por um período de quatro anos. 

- Só podem eleger e ser eleitos para os órgãos da Ordem os membros efetivos que estejam no pleno gozo dos seus direitos. 

- Para efeitos do primeiro regulamento eleitoral, consideram-se membros efetivos os fisioterapeutas que se hajam inscrito na Ordem até à data da marcação das eleições. 

- Só podem candidatar-se ao cargo de bastonário, os fisioterapeutas que tenham um mínimo de dez anos de exercício da profissão à data da marcação das eleições. 

- O voto é universal, pessoal e secreto. 

- O voto é presencial ou por via postal ou eletrónico (nas primeiras eleições, apenas existirá a possibilidade de voto presencial e eletrónico). 

- Cada membro efetivo tem o direito de votar em cada uma das eleições nacionais a realizar, bem como na eleição da Direção Regional correspondente ao círculo eleitoral em que esteja inscrito. (nas primeiras eleições, “A realização das eleições para os órgãos regionais tem lugar em momento posterior ao da realização das primeiras eleições para os órgãos nacionais”) 

- O conselho geral é composto por cinquenta membros, nos termos do disposto no artigo 16.º do Estatuto. 

- A eleição dos membros do conselho geral é feita por sufrágio universal e pelo sistema de representação proporcional segundo o método da média mais alta de Hondt. 

- O bastonário é eleito por sufrágio universal, secreto e periódico. 

No caso de nenhuma das candidaturas concorrentes obter maioria absoluta dos votos válidos expressos, realiza-se nova votação duas semanas depois, entre as duas candidaturas mais votadas na primeira votação que não declarem retirar a sua candidatura. 

- O conselho jurisdicional é composto por cinco membros, sendo um dos membros presidente e os restantes vogais. 

- A eleição para o conselho jurisdicional é feita segundo um sistema de representação maioritária, elegendo a lista mais votada a totalidade dos mandatos. 

A assembleia regional é eleita e composta por todos os membros inscritos na Ordem cujo domicílio profissional esteja situado na área geográfica incluída na delegação regional. 

- Os boletins de voto são exclusivamente eletrónicos.

Há um boletim de voto para cada eleição a realizar. 

- Os boletins de voto podem ter cores diversas consoante o órgão a cuja eleição digam respeito. 

- É considerado voto em branco o boletim de voto que não tenha sido objeto de qualquer tipo de marca. 

- É considerado nulo o boletim de voto: a) No qual tenha sido assinalado mais de um quadrado ou do qual resultem dúvidas sobre o quadrado assinalado; b) No qual tenha sido assinalado quadrado correspondente a lista que haja desistido de concorrer ao ato eleitoral ou que haja sido rejeitada; c) Que apresente qualquer corte, desenho, rasura, palavra ou sinal escrito. 

- Não se considera nulo o boletim de voto no qual a cruz, embora não perfeitamente desenhada ou excedendo os limites do quadrado, assinale inequivocamente a vontade do eleitor. 

- O membro eleitor que não tenha exercido o voto eletrónico, poderá votar presencialmente. 

- O acesso à plataforma eleitoral onde são disponibilizados os boletins de voto será feito por recurso à autenticação constituída por pelo menos dois elementos que serão designados por identificação de eleitor (IdEleitor) e PIN. 

- Para os membros com direito a voto, os dois elementos necessários para acesso à plataforma eleitoral serão enviados, de forma isolada e em datas diferentes, da seguinte forma: a) O IdEleitor por via eletrónica; b) O PIN confirmativo, por SMS. 

- Para efeitos do disposto nos números anteriores o IdEleitor é enviado pela Comissão Instaladora e o PIN confirmativo enviado pela entidade competente. 

Em caso de empate na votação entre listas eleitas pelo sistema maioritário, proceder -se -á a nova votação em prazo não superior a 45 dias, só podendo concorrer as listas empatadas com maior número de votos. 

 

Para ajudar a eleições mais informadas, a Bwizer entrevistou cada um dos candidatos a Bastonário. 


Para receber a divulgação das entrevistas em primeira mão e para nos ajudar a melhor preparar a entrevista, clique por favor aqui. 

 

Para poder ver uma versão muito resumida do Estatuto da OF, clique aqui.

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