Exercício na gravidez
O Programa Nacional para a Vigilância da Gravidez de Baixo Risco (de novembro de 2015), é um documento orientador importante para quem lida com este tipo de população, até porque se trata do resultado de um trabalho multidisciplinar - pelo que as diferentes visões estão nele refletidas.
Com efeito, no que diz respeito ao exercício físico nesta fase da vida mulher, este programa tem como principais objetivos: i) esclarecer acerca da importância do exercício físico ao longo da gravidez e ii) aconselhar sobre a atividade física.
Segundo este documento, o "exercício físico melhora o tónus muscular, a força, a resistência e a postura, ajudando a reduzir os edemas, a aliviar as lombalgias e a obstipação. A natação, as caminhadas, o yoga e os exercícios de aeróbica de baixo impacto são atividades recomendadas desde que a grávida não se encontre em risco de parto pré-termo, placenta prévia, hemorragia vaginal ou rutura prematura de membranas.
Quando a grávida já praticava algum desporto, poderá mantê-lo com moderação, desde que não seja um desporto de contacto físico, ou que envolva o risco de trauma abdominal. Quedas e stress exagerado podem influenciar o desenvolvimento fetal. Recomenda-se equilíbrio entre a atividade física (pelo menos 30 minutos por dia em 5 dias por semana) e os períodos de repouso."
Como prescrever exercício físico na gravidez?
Importa referir que estes se tratam de princípios muito gerais, pelo que é essencial que o profissional tenha formação e conhecimento específico. Conhecer as indicações e contraindicações, absolutas e relativas, para a prática de exercício físico na gravidez é fundamental, mas também isto é apenas uma pequena parte do processo.
É também essencial que o profissional conheça as alterações morfológicas e fisiológicas típicas da gravidez ao longo dos meses de gestação, de forma a adaptar o plano de treino em conformidade, assim como a reconhecer eventuais sinais de alarme. De referir também que para uma prática segura e com resultados positivos na saúde da mãe e bebé é vital que o profissional conheça, em detalhe, a história clínica e que esteja em articulação com a restante equipa. De facto, uma das situações clínicas que pode condicionar a prática de exercício físico por parte da grávida é a Diabetes Gestacional.
Diabetes gestacional
A Diabetes Gestacional não é um impedimento à prática de exercício físico, mas exige ao profissional cuidados adicionais, tanto no planeamento, como na monitorização do plano de treino; pelo que é vital conhecer a fisiopatologia deste quadro.
De acordo com a atualização de 2017 do "Consenso Diabetes Gestacional”, a "Diabetes Gestacional (DG) define-se como um subtipo de intolerância aos hidratos de carbono diagnosticado ou detetada pela primeira vez no decurso da gravidez.
Em 2013 a OMS passou a considerar a Diabetes Gestacional um subtipo de hiperglicemia diagnosticada pela primeira vez na gravidez em curso, diferenciandose da Diabetes na Gravidez por apresentar valores glicémicos intermédios entre os níveis que considera normais na gravidez e valores que excedem os limites diagnósticos para a população não grávida.
Esta subdivisão enfatiza a relevância do subtipo menos frequente, mas mais grave, a Diabetes na Gravidez que, apesar de ser igualmente diagnosticada na gravidez em curso, pode refletir a existência de uma diabetes não diagnosticada antes desta, implicando o rastreio mais assertivo de malformações fetais, de complicações microvasculares da diabetes, de maior necessidade de vigilância e terapêutica farmacológica durante a gravidez e eventual dispensa da reclassificação pós-parto com uma PTOG".
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Fonte: "Programa Nacional para a Vigilância da Gravidez de Baixo Risco". DGS, novembro de 2015. (https://bit.ly/2S2pZbe) e "Consenso “Diabetes Gestacional”: Atualização 2017. in Revista Portuguesa de Diabetes. 2017; 12 (1): 24-38