Após ter sido aprovada na generalidade, a inscrição na ordem dos fisioterapeutas passa agora a ser de carácter obrigatório para exercer na área e para se denominar de fisioterapeuta.
A Lei n.º 122/2019, de 30 de setembro, dispõe, no artigo 5.º, bem como no artigo 63.º do Estatuto da Ordem dos Fisioterapeutas a ela anexo, da inscrição dos profissionais de fisioterapia, não prevendo, no entanto, de forma expressa, a aprovação de um regulamento de inscrição que incorpore as normas sobre os respetivos procedimentos que orientem, por um lado, a Comissão Instaladora, bem como, no futuro, os órgãos internos da Ordem, e, por outro, os próprios interessados nessa inscrição.
Assim, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 122/2019, de 30 de setembro, do artigo 63.º do Estatuto a ela anexo, e de harmonia com o despacho ministerial n.º 12067/2019, de 11 de dezembro, publicado no DR, 2.ª, de 17 de dezembro, e do Despacho n.º 3657/2021 do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, de 31 de março, publicado no DR, 2.ª, de 9 de abril, apresenta-se é aprovado o Regulamento de Inscrição da Ordem dos Fisioterapeutas.
Podem inscrever-se na ordem dos Fisioterapeutas:
a) Os titulares do grau académico superior em fisioterapia, conferido, na sequência de um curso com duração não inferior a quatro anos curriculares, por instituição de ensino superior portuguesa;
b) Os titulares de grau académico superior estrangeiro em fisioterapia, a quem seja conferida equivalência ao grau a que se refere a alínea anterior;
c) Os profissionais nacionais de Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu cujas qualificações tenham sido obtidas fora de Portugal, nos termos do artigo 67.º do Estatuto.
Podem, ainda, inscrever-se:
a) Os profissionais de fisioterapia que, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, exercem a profissão de fisioterapeuta;
b) Os titulares de cédula profissional de fisioterapeuta, emitida nos termos do Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de agosto.
O Processo de inscrição na ordem dos fisioterapeutas é gerido pela Comissão Técnica de Admissão, a qual funciona na dependência da Comissão Instaladora/Direção e que emite parecer sobre o pedido de inscrição previamente à decisão final. Após deferimento do pedido de inscrição, a cédula profissional, devidamente datada e assinada pelo presidente da Comissão Instaladora/Bastonário, é enviada à Comissão Técnica de Admissão que então procederá à sua entrega ao interessado.
Conheça os procedimentos de inscrição e todos os dados e documentação para registo e inscrição AQUI.
A inscrição na ordem obriga ao pagamento de uma taxa de registo e de inscrição, de valores previstos no Regulamento respetivo, as quais constituem condição de eficácia relativa ao exercício profissional.
Conheça o Regulamento de Taxas da Ordem dos Fisioterapeutas, AQUI.