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Publicado a 15/03/2021

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Cheque-Formação: Uma medida de apoio IEFP

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A medida Cheque-Formação, criada pela Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a atribuir aos utentes inscritos na rede de Centros de Emprego e de Centros de Emprego e Formação Profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), nomeadamente empregadores, ativos empregados e desempregados.

Uma medida implementada com o objetivo principal de incentivo à formação profissional, constituindo-se como um instrumento potenciador da criação e da manutenção do emprego, juntamente com o reforço da qualificação e empregabilidade.

Todos os ativos empregados com idade superior ou igual a 16 anos, independentemente do seu nível de qualificação e Desempregados inscritos no IEFP, I.P. há, pelo menos, 90 dias consecutivos, com idade igual ou superior a 16 anos, detentores do nível 3 a 6 de qualificação são beneficiários da formação apoiada pelo Cheque-Formação.

A formação profissional a desenvolver deve ser ministrada por uma Entidade Formadora Certificada pela Direcção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho.

Pode consultar a nossa oferta formativaAQUI.

Os apoios financeiros a atribuir no âmbito do Cheque-Formação, consoante o beneficiário da formação observa o seguinte:

Ativos Empregados:

O apoio a atribuir, por trabalhador, considera: 

  • a duração máxima de 50 horas de formação, no período de dois anos;
  • um valor/hora de € 4, num montante máximo que poderá atingir os € 175, sendo que o apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.

Desempregados:

  • Os desempregados que frequentem percursos de formação com uma duração máxima de 150 horas de formação, no período de dois anos, têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor total da ação de formação, comprovadamente pago, até ao montante máximo de € 500. Pode acrescer ao apoio acima mencionado, e em conformidade com o estabelecido na Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, a bolsa de formação, o subsídio de refeição e as despesas de transporte, desde que não atribuídos pela entidade formadora. 
 

Cada beneficiário, desempregado ou ativo empregado, pode beneficiar do Cheque-Formação por um período de 2 anos, tendo como referência a data de submissão da primeira candidatura deferida. No caso de alteração da situação face ao emprego, os apoios e o prazo devem ser verificados à data da referida alteração. 

 

O Cheque-Formação não pode ser atribuído quando a formação a frequentar já seja objeto de cofinanciamento público, nem pode ser utilizado pelos beneficiários para concretizar a realização de formação exigida no âmbito de outros apoios públicos atribuídos, nomeadamente, a exigida pela Medida Estímulo Emprego, criada pela Portaria n.º 149-A/2014, de 24 de julho.

 

Nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, a conclusão das ações de formação dá lugar: 

  • À emissão, através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), de um certificado de qualificações ou de um certificado de formação profissional, consoante se trate, respetivamente, de formação com base em UFCD do CNQ ou de formação extra CNQ;
  • Ao registo da formação frequentada na caderneta individual de competências, através do SIGO.

Para obter informações mais detalhadas, AQUI.

Para consultar a nossa oferta formativa, AQUI.

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