No dia 2 de janeiro de 2020 a APFISIO publicou, no seu website, um esclarecimento sobre a autonomia profissional do Fisioterapeuta.
Neste artigo começa por ler-se que o "estatuto profissional e o processo de formação inicial do Fisioterapeuta têm-se desenvolvido nos últimos anos. A evolução no plano legislativo foi uma consequência natural, no contexto nacional, mas ainda não acompanha a realidade de muitos países, onde o Fisioterapeuta é hoje um profissional de primeiro contacto."
Ora, a "Fisioterapia é uma disciplina científica autónoma, a que corresponde uma profissão regulamentada e que possui um corpo de saberes específico, resultando de um processo de formação ao nível da Licenciatura, Mestrado e Doutoramento em Fisioterapia". Durante "a sua formação, os Fisioterapeutas são preparados para um exercício profissional autónomo, em que, face a uma avaliação inicial do utente, são capazes de definir objetivos a serem atingidos, de selecionar as estratégias terapêuticas adequadas para os atingir, e de avaliar os resultados obtidos, com o intuito de ajustar a sua intervenção à evolução do utente", pelo que o "Fisioterapeuta é um profissional de saúde, dotado de autonomia profissional, nos termos da lei."
Desta forma, "fica claro que, seja em contexto previsto pelo Decreto-Lei n.º 111/2017, seja em contexto privado, o Fisioterapeuta é um profissional dotado de autonomia, responsável pelos atos de Fisioterapia que pratica, a quem compete a avaliação, o planeamento, a interpretação, a tomada de decisão de fisioterapia, o tratamento e a avaliação de resultados junto dos seus clientes, sem prejuízo da multi e interdisciplinaridade, bem como das diretrizes emanáveis em estruturas orgânicas que determinem necessárias adaptações."
Para ler este esclarecimento sobre a autonomia profissional do Fisioterapeuta na íntegra, clique aqui.
Fonte: Website APFISIO (http://www.apfisio.pt/autonomia-profissional-do-fisioterapeuta-esclarecimento/)